CONTRATO DE TRABALHO
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
*
ESTOU DE ACORDO.
CONTRATANTE: ELEIÇÃO 2024. RENATO DE PAULA candidato a VEREADOR , com seu Comitê Central instalado à Estrada de Jacarepaguá nº. 7221 – Loja D, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº 56.669.886-0001/15, neste ato representado pelo/a seu/sua Administrador/a Financeiro/a Sr. Marcos Antônio de Jesus Santos, CPF nº 014.713.317-33. CONTRATADO (A): A ser qualificado(a) nos detalhes do formulário abaixo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins da Campanha Eleitoral 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições de preço, forma e prazo. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Assistente para a Campanha Eleitoral 2024 da qual o CONTRATANTE participa na qualidade de candidato a VEREADOR. Paragrafo único. O CONTRATADO (A) prestará serviços em comitê de campanha do CONTRATANTE ou, em atividades de rua executadas no munícipio do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. DA REGÊNCIA LEGAL CLÁUSULA SEGUNDA. O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei n °9.504, de 30 de setembro de 1997 e pelo Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. O presente instrumento particular de contrato não configura vínculo jurídico, especialmente o empregatício, a ensejar após seu encerramento eventual direito a qualquer forma ou modalidade de indenização, consoante disposição expressa do artigo 100 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATADO (A) prestará os seus serviços durante uma carga horária diária de 08 horas, conforme cronograma de atividades ou a necessidade do CONTRATANTE durante a Campanha Eleitoral de2024 . E mediante orientação da Equipe de Coordenação. Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO (A) terá 01(Uma) hora e 30 (Trinta) minutos de intervalo para refeição, sem, contudo, prejudicar a carga horário diária contratada, que é de oito horas. Parágrafo Segundo. Sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar que o CONTRATADO (A) preste serviços em carga horária superior à contratada. Nesse caso, salvo se ocorrer a compensação de horas, a hora excedente lhe será paga com o acréscimo legal. Parágrafo Terceiro. Havendo, ainda, interesse no rompimento deste instrumento, a parte interessada deverá comunicar a outra parte, com antecedência mínima de 01 (um) dia. Nesta hipótese, não haverá ônus para a parte que desejar rompê-lo DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO CLÁUSULA QUARTA. O CONTRATADO (A) obriga-se a prestar os serviços adotando uma conduta ética bem como, observando as normas legais e, em particular, as referentes as campanhas eleitorais. Paragrafo Primeiro. Se, a qualquer título, o CONTRATADO (A) deixar de prestar suas obrigações com zelo, diligência e acatamento fica facultado ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato de prestação de serviços, sem que ao CONTRATADO (A) seja devida indenização de nenhuma espécie ou natureza. Parágrafo Primeiro. O contratado deverá firmar feitos de Recibo de Pagamento. Parágrafo Segundo. O recolhimento à Previdência Social é de responsabilidade do CONTRATADO (A). Paragrafo Terceiro. Caso a remuneração do CONTRATADO (A) atinja a tabela de Imposto de Renda, o CONTRATANTE fará a competente retenção e o recolhimento à Receita Federal. Parágrafo Quarto. O CONTRATADO (A) se obriga a registrar em fotos o seu trabalho. O descumprimento da obrigação fixada acima constitui falta grave. Parágrafo Quinto. Qualquer prejuízo que, eventualmente, venha a ser causado ao CONTRATANTE dada conduta inadequada do CONTRATADO (A), faculta descontar-lhe da remuneração o dano sofrido sem prejuízo, de rescisão do presente contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATADO (A) obriga-se a cumprir a carga horária diária de 08 horas em qualquer dia da semana que for solicitado(a) , sob pena de lhe ser descontado o atraso ou a falta, proporcionalmente, da sua remuneração, salvo se este atraso ou falta ocorrer por razões amparadas pela lei ou plenamente justificadas ao CONTRATANTE. Parágrafo Único. O sucessivo descumprimento pelo CONTRATADO (A) da carga horária diária contratada, faculta ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que lhe seja devido ao CONTRATADO (A) qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA SEXTA. Desde que não exijam qualificação técnica ou licença própria ao seu exercício, o CONTRATADO (A) concorda em exercer as prestações de serviços, tarefas ou atividades relacionadas à Campanha Eleitoral 2024 sempre que necessário, bastando, para tanto, o CONTRATANTE ou um seu representante comunicar-lhe, por escrito ou não. CLÁUSULA SÉTIMA. Salvo se expressamente autorizado obriga-se o CONTRATADO (A) a prestar única e exclusivamente serviços em campanha eleitoral ao CONTRATANTE, sob pena de incidir em causa de rescisão antecipada do contrato e multa de 02 (Dois) salários mínimos. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA. O CONTRATANTE obriga-se a dar o suporte material, técnico e pessoal necessário para que o CONTRATADO (A) possa prestar os serviços, devidos. CLÁUSULA NONA. O CONTRATANTE obriga-se a pagar dentro do prazo ajustado pelas partes a remuneração devida ao CONTRATADO (A). DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS CLÁUSULA DÉCIMA. Pela prestação dos serviços ajustados neste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO (A) a quantia diária de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), a serem pagos ao fim de cada período de trabalho diário, Parágrafo Primeiro. Os valores serão pagos mediante transferência bancária, para conta de titularidade do CONTRATADO (A). Ou em mãos em espécie ou mesmo através de PIX. Parágrafo Segundo. Na eventualidade de ocorrer a rescisão do contrato antes de cumprida a carga horária semanal da prestação de serviços, a remuneração será paga pro rata temporis pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO (A). DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente instrumento particular de contrato é firmado para a prestação de serviços para a CAMPANHA ELEITORAL DE 2024 da qual o CONTRATANTE participa como candidato à VEREADOR, iniciando-se a partir da assinatura deste instrumento e findando em 06 de Outubro de 2024. Atenção: o prazo máximo de prestação dos serviços deve ser fixado na data da entrega da prestação final de contas. DA RESCISÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Além das hipóteses de rescisão antes previstas o presente contrato também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes venha a descumprir quaisquer das suas disposições. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Por tratar-se de prestações de serviços específicos à CAMPANHA ELEITORAL 2024 do candidato RENATO DE PAULA, com prazo determinado, a rescisão antecipada do contrato por vontade de qualquer uma das partes não enseja nenhuma espécie de indenização após o encerramento do contrato, consoante disposição do art. 100 da Lei n° 9.504/1997. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA. Qualquer que venha a ser sua causa ou a parte que lhe deu causa, a rescisão deverá dar-se expressamente, na forma de distrato. Parágrafo único. Não sendo possível a assinatura do CONTRATADO (A) no distrato a presença deste far-se-á representar pela assinatura de duas testemunhas, que tenham conhecimento da contratação de serviços. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Os dados pessoais coletados para o cumprimento do objeto aqui descrito serão tratados, exclusivamente, para a finalidade deste contrato, estando, seu tratamento, em conformidade com a Lei nº 13.709/18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ ,renunciando a qualquer outro. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins de Campanha Eleitoral 2024 na modalidade digital e informatizada. O REFERIDO É VERDADEIRO E POSSUI FÉ
Nome Completo
*
PRESTAÇÃO DE DE
WhatsApp
*
E-mail
*
Enviar